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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O golpe sem vítimas que chegou ao STJ e expôs o MP 6x1a47

Quinta Turma da corte enterra denúncia do Ministério Público do MS que prometia 25 mil vítimas, mas nenhuma se apresentou 95o66

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 jun 2025, 09h43 - Publicado em 14 jun 2025, 08h35

 

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso proposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra empresários supostamente envolvidos em crimes de estelionato. A operação, deflagrada em 2017 e que resultou na prisão de Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, foi considerada “demasiadamente genérica” pela Corte, sem a apresentação de vítimas ou de evidências de delito. A decisão do colegiado confirmou a sentença do ministro Messod Azulay Neto, proferida em abril deste ano, que determinou o encerramento da ação penal contra os empresários.

A denúncia do MPMS afirmava que o suposto golpe teria feito 25 mil vítimas, mas apenas três pessoas foram identificadas durante os oito anos de investigação. Dessas, uma nunca foi localizada e outras duas só se manifestaram anos após os fatos, fora do prazo legal para representação. “Não se pode conceber que a vítima seja intimada para representação por diversas vezes até entender que deve representar”, escreveu o relator. Ele ainda criticou a postura do MP por tentar, sucessivas vezes, que alguém representasse, chegando a intimar supostas vítimas mesmo após o fim do prazo legal.

Messod reiterou a ausência de elementos mínimos na denúncia para sustentar a acusação de organização criminosa. Segundo ele, o texto acusatório apenas reproduziu a legislação, sem individualizar condutas ou detalhar a atuação dos investigados. “Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados”, destacou. Para o ministro, a falta de clareza impossibilita o exercício pleno da defesa e compromete a validade da ação.

O ministro também chamou atenção para o tempo transcorrido desde o início das investigações e o impacto disso sobre os direitos dos acusados. Para ele, manter a ação penal aberta por tantos anos sem elementos mínimos compromete a segurança jurídica e viola o princípio da duração razoável do processo.

“Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, afirmou, ao justificar o encerramento definitivo da ação.

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